DELIBERAÇÃO CRH Nº 027 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre a distribuição des recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, alocados ao CORHI, e referentes ao orçamento de 1999.
Considerando que em sua reunião de 21 de dezembro de 1998 o CRH, através de sua Deliberação nº 24 destinou ao Corhi - Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos a importância de R$ 3.560.000,00 (Tres milhões, quinhentos e sessenta mil Reais) para investimentos em projetos de interesse e abrangência estadual;
Considerando que o Colegiado Diretivo do CORHI, reunido em 19 de maio de 1999 e em 09 de junho de 1999, decidiu rever o escopo dos projetos de interesse e abrangência estadual, sob sua responsabilidade, e que nessa revisão julgou-se a importância e a necessidade de serem disponibilizados recursos financeiros para os Comitês de Bacias Hidrográficas elaborarem seus respectivos Planos de Bacias Hidrográficas, resultando assim a disponibilização de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais) para esse fim, distribuidos aos Comitês de forma proporcional conforme quadro anexo;
Considerando a necessidade de o CRH referendar essa decisão do Colegiado Diretivo do CORHI.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, em sua reunião extraordinária de 08 de dezembro de 1999 e, no uso de suas atribuições legais
Delibera:
Fica referendada a distribuição de recursos do FEHIDRO, realizada pelo Colegiado Diretivo do CORHI, aos Comitês de Bacias Hidrográficas, referentes ao orçamento de 1999, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais), distribuídos proporcionalmente aos Comitês, conforme Quadro anexo, para serem utilizados, preferencialmente, na elaboração dos respectivos Planos de Bacias Hidrográficas.
São Paulo, 08 de dezembro de 1999.
ANTONIO CARLOS DE MENDES THAME
Presidente do CRH
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO
PARA OS COMITÊS DE BACIAS
ORÇAMENTO 1999
APROVADO PELO COLEGIADO DIRETIVO DO CORHI EM 09 DE JUNHO DE 1999
REFERENDADO PELO CRH EM 08 DE DEZEMBRO DE 1999
(Anexo à Deliberação CRH Nº 027 / 99)
Comite de Bacia |
(%) |
Parcela 1 |
Parcela 2 |
Total |
(%) total |
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
|
Paraiba do Sul/Mantiqueira |
6,147 |
73.764,00 |
40.000,00 |
113.764,00 |
5,688 |
Litoral Norte |
2,038 |
24.456,00 |
40.000,00 |
64.456,00 |
3,223 |
Pardo |
4,259 |
51.108,00 |
40.000,00 |
91.108,00 |
4,555 |
Piracicaba, Capivari, Jundiai |
9,153 |
109.836,00 |
40.000,00 |
149.836,00 |
7,492 |
Alto Tiete |
10,586 |
127.032,00 |
40.000,00 |
167.032,00 |
8,352 |
Baixada Santista |
5,388 |
64.656,00 |
40.000,00 |
104.656,00 |
5,233 |
Sapucai Mirim/Grande |
5,015 |
60.180,00 |
40.000,00 |
100.180,00 |
5,009 |
Mogi-Guaçu |
5,454 |
65.448,00 |
40.000,00 |
105.448,00 |
5,272 |
Médio Tietê Sorocaba |
3,723 |
44.676,00 |
40.000,00 |
84.676,00 |
4,234 |
Ribeira de Iguape/Litoral Sul |
2,790 |
33.480,00 |
40.000,00 |
73.480,00 |
3,674 |
Baixo Pardo/Grande |
2,638 |
31.656,00 |
40.000,00 |
71.656,00 |
3,583 |
Tiete/Jacare |
3,549 |
42.588,00 |
40.000,00 |
82.588,00 |
4,129 |
Alto Paranapanema |
3,336 |
40.032,00 |
40.000,00 |
80.032,00 |
4,002 |
Turvo/Grande |
6,940 |
83.280,00 |
40.000,00 |
123.280,00 |
6,164 |
Tiete/Batalha |
3,849 |
46.188,00 |
40.000,00 |
86.188,00 |
4,309 |
Medio Paranapanema |
4,131 |
49.572,00 |
40.000,00 |
89.572,00 |
4,479 |
São Jose dos Dourados |
3,664 |
43.968,00 |
40.000,00 |
83.968,00 |
4,198 |
Baixo Tiete |
3,840 |
46.080,00 |
40.000,00 |
86.080,00 |
4,304 |
Aguapei/Peixe |
9,851 |
118.212,00 |
40.000,00 |
158.212,00 |
7,911 |
Pontal do Paranapanema |
3,649 |
43.788,00 |
40.000,00 |
83.788,00 |
4,189 |
Total |
100,000 |
1.200.000,00 |
800.000,00 |
2.000.000,00 |
100,000 |
OBS: (1) - índices utilizados pelo CRH quando da distribuição dos recursos do Fehidro de 1999 para os Comitês
(2) - parcela 1 - distribuida conforme índices da coluna (1); valor total de 1,2 milhões corresponde ao retorno aos Comitês de 5% dos recursos do Fehidro de 1999
(3) - parcela 2 - parcela acrescida à parcela 1 para totalizar 2 milhões de Reais; distribuida uniformemente entre os 20 Comitês
(4) - Total: soma das parcelas 1 e 2
(5) - porcentagem final distribuida a cada Comitê